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Justiça de SP condena Dudu a indenizar Leila Pereira em R$ 50 mil por ofensa pessoal

18 de maio de 20262 min de leituravia Vitória Mendes Albuquerque
Justiça de SP condena Dudu a indenizar Leila Pereira em R$ 50 mil por ofensa pessoal — Futebol

A Justiça paulista deu ganho de causa à presidente do Palmeiras, Leila Pereira, em ação movida contra o atacante Dudu. Atualmente defendendo as cores do Atlético-MG, o jogador foi condenado a pagar 50 mil reais a título de danos morais por conta de publicação feita durante sua conturbada saída do clube alviverde rumo ao Cruzeiro em 2025.

A sentença, proferida pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, considera que a mensagem divulgada pelo atleta extrapolou os limites da liberdade de expressão e configurou ofensa de caráter pessoal. Dudu chegou a alegar que a sigla “VTNC” seria apenas uma abreviatura de “Vim trabalhar no Cruzeiro”, porém a explicação não foi aceita pelo magistrado.

Embora Leila Pereira tivesse pedido inicialmente uma indenização de 500 mil reais, o valor foi reduzido após análise do caso. O juiz entendeu que outras manifestações do processo se mantiveram no campo da crítica profissional. A dirigente pretende destinar os recursos a uma entidade que apoia mulheres vítimas de violência.

A decisão afastou ainda a acusação de misoginia, destacando que a conduta do atacante não teve relação com o gênero da presidente palmeirense. Por outro lado, o pedido de Leila para que Dudu divulgasse o resultado do julgamento nas redes sociais foi negado.

O atacante também havia ingressado com ação contra a mandatária do Palmeiras, buscando reparação por declarações feitas após sua saída. A Justiça rejeitou integralmente essa solicitação, por considerar que as falas de Leila estavam relacionadas ao desempenho profissional do jogador e não configuravam ofensa pessoal direta.

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